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Lei dos Minimercados de Curitiba: o que o síndico precisa saber

Curitiba foi a primeira cidade do Brasil a regulamentar os mercados autônomos em condomínio. Veja o que mudou e o que continua valendo.

Vendinha 24h · 11 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O que diz a lei

A Lei Municipal 16.114/2022, de autoria do vereador Marcelo Fachinello, alterou a Lei 11.095/2004, que trata do licenciamento de atividades em Curitiba. A Câmara aprovou o texto em outubro de 2022 e a lei já está valendo.

  • Minimercados que funcionam de forma automatizada, com autoatendimento e sem funcionário no local, podem operar em condomínios residenciais e comerciais sem alvará de localização e funcionamento para cada loja.
  • Shoppings e centros comerciais ficam fora dessa regra.
  • A empresa que opera as lojas precisa ter sede ou filial licenciada em Curitiba.
  • A fiscalização continua: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos da prefeitura.

O que mudou para o condomínio

Antes da lei, o pedido de alvará era feito no cadastro do próprio condomínio, que tem finalidade residencial, e o sistema da prefeitura recusava. Na prática, o mercado ficava num limbo. Agora quem responde pela loja é a empresa que opera, e o condomínio continua sendo só condomínio.

O que continua valendo

  • A decisão é do condomínio. A lei não substitui a convenção nem o regimento. Na maioria dos casos, a instalação passa pela assembleia.
  • Regras sanitárias e de segurança. Validade, armazenamento e instalação elétrica seguem as normas de sempre.
  • Venda de bebida alcoólica continua proibida para menores de 18 anos, como em qualquer comércio.

Checklist do síndico antes de aprovar

  1. A empresa tem sede ou filial licenciada em Curitiba?
  2. Quem abastece, limpa e cuida da loja? O condomínio vai ter algum custo?
  3. Como funcionam as câmeras e o tratamento de quem sai sem pagar?
  4. Qual é o espaço necessário e onde fica a tomada?
  5. Existe repasse para o condomínio? Com relatório?

Como a Vendinha faz

A Vendinha tem mais de 40 lojas próprias em condomínios de Curitiba e região. O condomínio cede o espaço e não tem custo: a Vendinha instala, abastece, cuida da loja e faz o repasse todo mês, com relatório. As dúvidas mais comuns estão em Perguntas do síndico.

Fontes: Câmara Municipal de Curitiba, Gazeta do Povo e SíndicoNet. Texto informativo, não substitui orientação jurídica.

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